037788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037788
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Pluralidade de infracções, Prisão alternativa da multa, Multa de quantia fixa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001213
Nr Documento: SJ198505280377883
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/515a58f79c4e0e57802568fc00394055
Sumário
I - O artigo 59 do Codigo da Estrada, que constitui lei especial, continua em pleno vigor, pois que não foi revogado pelo Codigo Penal vigente, que e lei geral. II - Comete um unico crime de homicidio involuntario, previsto no artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada - e não tres desses crimes - o reu que, com culpa grave, provoca um acidente com o veiculo que conduzia, do qual resultou a morte de tres peões. III - Não ha que aplicar prisão em alternativa as multas estipuladas em quantia.