041261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041261
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Burla agravada, Efeitos das penas, Perdão de pena, Incapacidade eleitoral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004468
Nr Documento: SJ199010250412613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ec052b53fb3f240802568fc003981a7
Sumário
I - Os crimes de falsificação de documento e de burla agravada estão abrangidos na lei n. 16/86 de 11 de Junho quanto a perdão da pena. II - Nos termos dos artigos 30 ns. 4 e 5 da Constituição e 65 e 69 n. 2 do Codigo Penal de 1982, nenhuma pena pode envolver como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos; por isso não se justifica a incapacidade eleitoral de pessoa condenada pelos referidos crimes, com vista a possibilitar a sua reinserção social.