017798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017798
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Integração em nova categoria, Escriturario dactilografo, Antiguidade na categoria, Erro nos pressupostos de facto, Caso resolvido
Recorrente: Martins , Maria
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1982/04/27.
Nr Convencional: JSTA00022936
Nr Documento: SA119870611017798
Data de Entrada: 05/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9b7ddc413dc0b71802568fc00377700
Sumário
Não enferma de violação de lei nem de erro nos pressupostos de facto, o despacho que, conforme o Decreto-Lei n. 271/81, de 26 de Setembro, e a Portaria n. 962/81, que o regulamentou, integra um funcionario no quadro do pessoal civil da Força Aerea como escriturario-dactilografo principal atendendo ao tempo de serviço resultante de anteriores actos administrativos ja fixados como caso resolvido.