017798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017798
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Integração em nova categoria, Escriturario dactilografo, Antiguidade na categoria, Erro nos pressupostos de facto, Caso resolvido
Sumário
Não enferma de violação de lei nem de erro nos pressupostos de facto, o despacho que, conforme o Decreto-Lei n. 271/81, de 26 de Setembro, e a Portaria n. 962/81, que o regulamentou, integra um funcionario no quadro do pessoal civil da Força Aerea como escriturario-dactilografo principal atendendo ao tempo de serviço resultante de anteriores actos administrativos ja fixados como caso resolvido.