Não enferma de violação de lei nem de erro nos pressupostos de facto, o despacho que, conforme o Decreto-Lei n. 271/81, de 26 de Setembro, e a Portaria n. 962/81, que o regulamentou, integra um funcionario no quadro do pessoal civil da Força
Aerea como escriturario-dactilografo principal atendendo ao tempo de serviço resultante de anteriores actos administrativos ja fixados como caso resolvido.