012740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012740
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Alegações, Conclusões, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Restrição do objecto do recurso, Culpa
Recorrente: Caminhos de Ferro Portugueses Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033049
Nr Documento: SA219910605012740
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29c64f86f291dcd7802568fc0038e2c2
Sumário
I - O âmbito de um recurso é fixado pelas conclusões da alegação. II - Incluída nas conclusões de recurso questões que envolvam a fixação da matéria de facto que cabia à decisão do Tribunal Tributário da 1 Instância, não é este Supremo Tribunal competente para conhecer do recurso, não obstante ter declarado no requerimento de interposição do recurso que o recurso se limitava exclusivamente a matéria de direito. III - A culpa é, normalmente, uma questão de facto.