I- O mandato dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 181, n. 1, do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963, designados pelos sindicatos interessados, e revogavel por esses sindicatos.
II- O Secretario de Estado da Segurança Social e incompetente para exonerar esses vogais, pois se trata de um acto que não esta nas atribuições do Estado.