010888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010888
ACORDAO
Descritores: Comissão administrativa da caixa de previdencia e abono de familia, Vogal da comissão administrativa, Exoneração, Competencia do secretario de estado da segurança social, Falta de atribuições, Instituição de previdencia social
Recorrente: União de Sind do Distrito de Setubal - Marques , Joaquim e Outro
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/06/22.
Nr Convencional: JSTA00011014
Nr Documento: SA119781026010888
Data de Entrada: 27/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05775eb49545220a802568fc0036dcd4
Sumário
I - O mandato dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 181, n. 1, do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963, designados pelos sindicatos interessados, e revogavel por esses sindicatos. II - O Secretario de Estado da Segurança Social e incompetente para exonerar esses vogais, pois se trata de um acto que não esta nas atribuições do Estado.