Não beneficia da isenção consignada no artigo 14, n. 10, do Código da Contribuição Industrial uma sociedade cooperativa que tem os seguintes fins: a) Fornecer habitações aos seus associados em regime de propriedade amortizável ou em regime de arrendamento; b) Prestar aos seus associados a assistência moral e jurídica de que carecem nos litígios com os seus senhorios.