015892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015892
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Impugnação de normas, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Coop de Ensino Universidade Livre Scarl
Recorridos: Minec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 92/81 DE 1981/01/14.
Nr Convencional: JSTA00003435
Nr Documento: SA119841129015892
Data de Entrada: 30/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/245cd846d81a3be6802568fc00382bc5
Sumário
A declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional e na pendencia do recurso contencioso, com força obrigatoria geral, da portaria que e objecto exclusivo da impugnação, faz extinguir o recurso nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil (CPC).