020201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020201
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo, Gerente de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Culpa funcional, Responsabilidade objectiva
Recorrente: Motta , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045443
Nr Documento: SA219961002020201
Data de Entrada: 10/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04689a07f0e7ba03802568fc0039e79a
Sumário
I - O regime legal da responsabilização pessoal dos gestores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas fiscais destas, consagrado no art. 13 do CPT, não se aplica a factos passados, geradores dos impostos em dívida ou relativos à sua cobrança, anteriores à vigência do diploma. II - Aquela referida responsabilidade, aferida pela norma do art. 16 do CPCI, ou pelo DL 68/87, de 9.2, abrange as dívidas exequendas cujos factos geradores ocorreram na efectiva gerência, maugrado as mesmas terem vencido posteriormente à respectiva cessação de funções.