001562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001562
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Acusação vaga e generica, Artigos de acusação
Recorrente: Junta Nac do Vinho
Recorridos: Semedo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6986.
Nr Convencional: JSTA00000849
Nr Documento: SAP19671019001562
Data de Entrada: 06/05/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3503fcf993fbb583802568fc003806be
Sumário
Da acusação formulada em processo disciplinar deve constar um por um, os factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puniveis, com a indicação das circunstancias de tempo, modo e lugar em que foram cometidos.*