0058359 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0058359
ACORDAO
Descritores: Cheque ante-datado, Cheque sem provisão, Descriminalização, Poderes do tribunal, Dano, Datio pro solvendo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049370
Nr Documento: RL200304030058359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29bc991418d3125e80256d3500393465
Sumário
I - Estando em causa um elemento descriminalizador (no caso: post-datação de cheque sem provisão), o Tribunal fica obrigado a investigá-lo. II - Configura prejuízo patrimonial positivo a devolução, com pagamento recusado por falta de provisão, de um cheque entregue para cumprimento de uma obrigação acordada (datio pro solvendo).