019664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019664
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Direitos aduaneiros, Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Vicio de forma
Recorrente: Optipor-optica Portuguesa Lda
Recorridos: Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1983/03/31.
Nr Convencional: JSTA00011903
Nr Documento: SA119850117019664
Data de Entrada: 13/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26f2559a1b64effd802568fc0036ec72
Sumário
I - Decorre do disposto nas als. b) e d) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação de despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação e apenas concede 50% de redução desses direitos. II - Não esta suficientemente fundamentado esse acto desde que não permite ao interessado, como a qualquer destinatario formal, apreender o motivo ou os motivos que levaram a optar pela redução em detrimento da isenção. III - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.