Descritores:Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de facto, Tribunal de instância, Princípio da livre apreciação da prova
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).
Texto
N
045922
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).