045922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 045922
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de facto, Tribunal de instância, Princípio da livre apreciação da prova
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).
Texto
N