0005195 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0005195
ACORDAO
Descritores: Difamação de autoridade pública, Dolo genérico, Dolo específico, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Declarado prescrito o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019693
Nr Documento: RL199003210005195
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS 1983 PAG160.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb7660cd4fe07cd1802568030002ffcd
Sumário
I - O CP de 1982 não exige o dolo específico para a prática do crime de difamação: não é necessário a especial intenção de difamar. II - O prazo de prescrição do procedimento criminal previsto no n. 3 do art. 120 do CP actua independentemente da interrupção, isto é, ressalva-se o prazo de suspensão mas não o de interrupção.