019781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 019781
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Conselho da revolução, Rejeição do recurso contencioso, Saneamento da função publica, Chefe do estado maior general das forças armadas
Recorrente: Godinho , Rui
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR DE 1978/05/12 IN DR IIS DE 1978/09/19.
Nr Convencional: JSTA00003480
Nr Documento: SA119841213019781
Data de Entrada: 10/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6404fb6c19a24bd802568fc00382cb1
Sumário
I - Depois da entrada em vigor da Lei 1/82 (revisão constitucional), a petição inicial de um recurso interposto de deliberação do CR em materia de saneamento da função publica deve ser apresentada perante o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. II - Deve ser rejeitado, por ilegalidade da interposição, o recurso cuja petição for apresentada perante entidade diferente da referida na parte final do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6.