026264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026264
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pagamento de quantia certa, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Caução
Recorrente: Silva , Henrique
Recorridos: Minplat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINPLAT DE 1988/06/22.
Nr Convencional: JSTA00028747
Nr Documento: SA119880830026264
Data de Entrada: 18/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d70f19d55cea349802568fc0037d7c4
Sumário
I - Não tendo o requerente da suspensão de eficacia do acto prestado caução, não pode beneficiar do estatuido no art. 76-2 da LPTA. II - Tal não impede se aprecie o pedido a luz do art. 76-1 da mesma LPTA, mesmo quando esteja em causa apenas o pagamento de uma quantia. III - Estando em causa o pagamento de uma multa disciplinar so ha que discutir outras consequencias para alem da de permitir ou não a imediata cobrança da correspondente quantia quando o requerente as alegue. IV - Compete ao requerente da suspensão de eficacia do acto o onus de alegar os factos integrantes de prejuizos de dificil reparação.