014447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 014447
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Prédio devoluto, Participação, Declaração de rendas, Correcção da liquidação
Recorrente: Antunes , Emilia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044543
Nr Documento: SA219951011014447
Data de Entrada: 22/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b59b5a2ea76e0414802568fc00395608
Sumário
Apresentada, atempadamente, a declaração de prédio devoluto do artigo 116 do C.C.I.P.S.I.A. e feito o averbamento atinente no verbete da matriz, impunha-se correcção oficiosa da liquidação, não obstante a apresentação da declaração do art. 119 fora de prazo. Donde haver lugar á emissão de título de anulação.