I- Havendo transmissão gratuita de bens moveis e imoveis podem os interessados pagar de pronto o imposto quando aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar em prestações o imposto referente aos segundos.
II- A regra quanto ao pagamento do imposto sucessorio e, na falta da declaração do contribuinte, a do pagamento em prestações dos imoveis e do pagamento a pronto do imposto dos moveis.