004689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004689
ACORDAO
Descritores: Principio da não retroactividade da lei, Oficial do exercito, Reintegração no quadro permanente, Pensão de reserva, Pagamento, Formalidade, Revogação de lei, Acto confirmativo
Sumário
I - Em principio não e de atribuir as leis caracter retroactivo. II - Não pode ser paga a partir de 1 de Julho de 1951 a pensão de reserva liquidada a oficial do Exercito reintegrado e atribuida nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 38267, de 21 de Maio de 1951, quando o beneficiario se recusou a cumprir as formalidades para observancia do paragrafo unico daquele artigo e lhe foi vedado, por despacho não impugnado, receber qualquer abono sem esse cumprimento. III - Os efeitos da revogação do citado paragrafo unico pelo artigo 13 do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954, apenas se verificam a partir da sua entrada em vigor.