041827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041827
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Detenção de estupefaciente, Recurso penal, Ambito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008913
Nr Documento: SJ199104180418273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e456ced0dc411971802568fc003a1597
Sumário
I - Segundo o artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, e proibido cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, por a venda, vender, distribuir, comprar, ceder, receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fazer transitar ou ilicitamente deter estupefacientes. II - Em recurso interposto por um dos arguidos, a Relação não pode conhecer das penas de um arguido que não e recorrente, e cujos crimes não tem qualquer conexão com o recorrente.