021978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021978
ACORDAO
Descritores: Inibição de uso de cheque, Ilicito penal administrativo, Usurpação de poder, Banco de portugal, Conselho de administração
Recorrente: Soc Nortenha de Cortiças Lda
Recorridos: Director Adjunto do Departamento de Inspecção Credito Banco Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL.
Nr Convencional: JSTA00031681
Nr Documento: SA119860619021978
Data de Entrada: 21/12/1984
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6bee59c2d1274da802568fc00388f51
Sumário
A medida de restrição ao uso de cheque, cujo regime consta do capitulo II do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, constitui simples ilicito administrativo, pelo que não enferma de usurpação de poder o despacho, proferido em delegação de competencia, do conselho de administração do Banco de Portugal que aplica a mencionada providencia.