017116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017116
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Incompetencia profissional, Erro de oficio, Erro nos pressupostos de direito, Principio da justiça, Fundamentação incongruente
Recorrente: Jesus , Artur
Recorridos: Secretario Regional Comercio e Industria da Região Autonoma Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1981/12/17.
Nr Convencional: JSTA00004994
Nr Documento: SA119830721017116
Data de Entrada: 28/01/1982
Aditamento: O principio da justiça, consagrado no artigo 266, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa, pressupõe que a Administração, alem do dever de prossecução do interesse publico, deve procurar a solução mais justa ou mais adequada para o caso concreto.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c970b0385436dd78802568fc0038423e
Sumário
I - A fundamentação e incongruente quando ha contradição entre ela e a decisão. II - Erro de oficio e todo o facto ou omissão reveladores de ignorancia, incapacidade ou impericia de um agente no dominio da sua competencia especializada. III - Incompetencia profissional e a que se deduz, em regra, de um ponto sucessivo de que so pode apurar-se de continuas e variadas provas.