I- A fundamentação e incongruente quando ha contradição entre ela e a decisão.
II- Erro de oficio e todo o facto ou omissão reveladores de ignorancia, incapacidade ou impericia de um agente no dominio da sua competencia especializada.
III- Incompetencia profissional e a que se deduz, em regra, de um ponto sucessivo de que so pode apurar-se de continuas e variadas provas.