O descritor "Incompetencia profissional" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 1990.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Anulado por acordão do STA o despacho de 2-8-86 do Ministro da Administração Interna que puniu disciplinarmente o recorrente com a pena de aposentação compulsiva, anulação que teve lugar por...
I - O instrutor do processo disciplinar não e obrigado a ouvir o arguido durante a instrução, se este não tiver apresentado requerimento nesse sentido. II - Tendo sido concretizados na acusação, com...
I - Desde que o acto anulado por uma decisão jurisdicional possa ser praticado, sem que se repita exactamente o mesmo vicio que determinou a anulação, a Administração pode renova-lo expurgado do...
I - A incompetencia profissional do funcionario so e punivel com a pena de aposentação compulsiva, nos termos do art. 25, 3, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, em caso de...
I - A prova de conhecimentos, a prestar pelo arguido de incompetencia profissional em processo disciplinar, prevista no n. 6 do art. 53 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da...
I - A fundamentação e incongruente quando ha contradição entre ela e a decisão. II - Erro de oficio e todo o facto ou omissão reveladores de ignorancia, incapacidade ou impericia de um agente no...
I - Quando no n.2 do artigo 64 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79 se estabelece que a entidade que decidir o processo fundamentara sempre a sua decisão, quando discordar da...
I - As causas por conveniencia de serviço são aquelas circunstancias que, alheias a condutas disciplinarmente condenaveis, aconselham, no criterio da Administração, a rescisão do contrato. II - A...
I - Não podem ser arguidos vicios do acto impugnado na alegação final quando o conhecimento de tais vicios não seja superveniente a elaboração da petição de recurso. II - As nulidades supriveis em...
Atento o disposto no artigo 20 da Losta 56, em materia disciplinar, e tratando-se de infracções atipicas, não pode o S.T.A. apreciar a existencia material das faltas nem a gravidade da pena aplicada.*
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