017046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017046
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Simão e Comp Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00005170
Nr Documento: SA119831117017046
Data de Entrada: 13/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b9817a5ec77ea4d802568fc00384504
Sumário
I - As receitas cobradas pelo IAPO nos termos do Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, constituem verdadeiros impostos e não taxas. II - O Dec-Lei 374-J/79, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela AR ao Governo pela Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pela Lei 43/79, de 7-9, não enferma de inconstitucionalidade.