013377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013377
ACORDAO
Descritores: Exoneração por conveniencia de serviço, Direito ao recurso contencioso, Lei retroactiva, Inconstitucionalidade material, Vicio de forma, Fundamentação por conveniencia de serviço
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mirão , Frederico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001996
Nr Documento: SAP19821124013377
Data de Entrada: 04/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13259d3e6b7d5c17802568fc00381720
Sumário
I - A lei que, arrogando-se embora a natureza interpretativa e inovadora por não constituir um dos sentidos possiveis da lei pretensamente interpretada, não pode sanar retroactivamente actos ilegais, sob pena de afectar a garantia do recurso contencioso e violar o disposto no artigo 269, n. 2, da Constituição. II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, que pretende fazer valer o diploma como lei interpretativa do Decreto-Lei n. 256-A/77, e, por isso, materialmente inconstitucional, devendo ser recusada a sua aplicação.