011515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 011515
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Extinção do recurso
Recorrente: Vasconcelos , Alice
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINECUL.
Nr Convencional: JSTA00011244
Nr Documento: SA119780727011515
Data de Entrada: 26/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e11fb3f6e5a13d1a802568fc0036e15d
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que retire da ordem juridica o acto anterior e contenciosamente impugnado. II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide e tem como consequencia a extinção do recurso.