Posto que o autor não se identifique na petição de acção de despejo sumario como gerente da sociedade que explora uma pensão e parte legitima se ao tempo da propositura da acção e o unico representante da sociedade e se se apresenta como residindo na propria pensão.
Não perde a natureza de hospede o individuo que ocupa compartimentos numa casa em que e prestada a albergaria por oficio pelo facto de tornar independentes esses compartimentos, fechando-os por dentro.
E hospede incomodo o que insulta o hospedeiro e profere obscenidades.