012493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012493
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto juridicamente inexistente, Acto de membro de orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial
Recorrente: Savosul-saboarias Reunidas do Sul Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO DE 1978/11/30.
Nr Convencional: JSTA00008457
Nr Documento: SA119800131012493
Data de Entrada: 08/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb188fa8039168d8802568fc003874ee
Sumário
I - Quando falte a manifestação da vontade do orgão de administração, o acto e juridicamente inexistente. II - Não pode agir como orgão do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos um dos seus directores. III - E juridicamente inexistente a exigencia, por um deles, de taxas.