0048365 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0048365
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Transporte colectivo, Transporte sem título
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011236
Nr Documento: RL199304290048365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/763bcce999e01445802568030001b264
Sumário
O utente dos transportes públicos, que não se recusou a pagar o preço do bilhete, não cometeu o crime de burla de acesso a meio de transporte, questão punível pelo art. 316 n. 1 c) do CP de 1982.