I- Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais ou secundários.
II- Na importação, em Portugal, de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime do aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos vinculadores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para Países da CEE.
III- Na introdução em livre prática no mercado interno aos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as importações aduaneiras previstas na Pauta respectiva.
IV- O método de cálculo do valor dos produtos compensadores
é o da chave valor.