I- Para se obter sentença, nos termos do artigo 830 do Codigo Civil, que produza os efeitos da declaração negocial faltosa, e necessaria a verificação dos seguintes requisitos: a) Não ser incompativel com a substituição da declaração negocial a natureza da obrigação assumida pela promessa; b) não existir convenção em contrario; c) haver incumprimento por parte do demandado.
II- A execução especifica requerida ao abrigo daquele artigo não e impedida pela natureza do titulo em que ficou exarada a promessa, assinado pelos promitentes, podendo esta constar das actas de assembleias gerais de uma sociedade.
III- Havera convenção em contrario sempre que haja sinal passado, mas para a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e necessario que a Relação se pronuncie sobre o recebimento de quantias pelo promitente, cedente ou vendedor, a fim de determinar se constituem sinal passado ou antecipação de pagamento.
IV- O Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre questões novas, estando o objecto do recurso limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido.