I- O meio processual acessorio da suspensão de eficacia dos actos contenciosamente impugnados tem de partir da presunção da legalidade do acto administrativo, o que inclui a correcção dos respectivos pressupostos, quer de facto, quer de direito.
II- Pende sobre o requerente deste pedido cautelar o onus de alegar e de provar o pressuposto em que assenta a sua pretensão, por conseguinte o nexo de causalidade entre o acto administrativo questionado e os prejuizos ocorridos na sua esfera de interesses.
III- Não se configura como prejuizo de dificil reparação um investimento ja realizado, cujo montante se especifica, alegando o requerente apenas que o mesmo e impossivel de ser reembolsado, não colocando esse dano em sede de inviabilização economica da empresa ou de dificuldade de avaliação do mesmo em termos de perda de rendimentos por natureza variaveis.