021429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021429
ACORDAO
Descritores: Irc, Custos de exercício, Derrama, Imposto acessório, Lei interpretativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Rover Portugal-veiculos e Peças Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048229
Nr Documento: SA219971126021429
Data de Entrada: 22/01/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ad44a8372dc244c802568fc0039923e
Sumário
I - A derrama, que é um imposto acessório do imposto principal (IRC) não é de considerar como custo fiscal, dedutível na matéria colectável de IRC do ano de 1993. II - O art. 28, n. 7 da Lei n. 10-B/96, de 23/3 corresponde à finalidade das leis interpretativas, tendo como escopo a certeza e igualdade na aplicação da lei. III - Tal normativo não viola assim qualquer norma constitucional, nomeadamente o princípio da legalidade tributária, consagrado na Constituição.