000094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 000094
ACORDAO
Descritores: Imposto de justiça, Pagamento, Prazo, Processo laboral, Processo de transgressão, Custas
Decisão: Atendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000131
Nr Documento: SJ199002090000944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98e1b2f1439c773e802568fc003a5b03
Sumário
O imposto de justiça deve ser pago no prazo de sete dias a contar da apresentação do requerimento na secretaria ou da sua formulação no processo, sob pena de, não sendo pago, o recurso ser considerado sem efeito (artigo 190, alinea b), e 192, n. 1, do Código das Custas Judiciais).