27438A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 27438A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo disciplinar, Pena de reforma, Incapacidade moral, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Costa , Abilio
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAI DE 1989/05/05.
Nr Convencional: JSTA00029397
Nr Documento: SA11989101727438A
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3404669ba4fd0766802568fc0037db92
Sumário
Constituindo os factos que serviram de base a aplicação da pena de reforma por incapacidade moral lesão profunda da relação da confiança que se estabelece entre funcionario e Administração, atentando gravemente contra a dignidade e prestigio do funcionario e da função, não pode o Tribunal decretar a suspensão da eficacia do acto impugnado, por não se verificar o requisito previsto na alinea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.