012285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012285
ACORDAO
Descritores: Desistencia do pedido, Desistencia da instancia, Extinção da instancia, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/10/20 / DE 1978/02/06.
Nr Convencional: JSTA00007656
Nr Documento: SA119810129012285
Data de Entrada: 16/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5674cc04c38a95ff802568fc00386935
Sumário
A desistencia do recurso, uma vez julgada valida, quer pelo seu objecto, quer pela qualidade das pessoas que nela intervieram, implica a extinção do mesmo recurso, nos termos do artigo 287, alinea d), do Codigo de Processo Civil.