016863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016863
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Imposto de transacções, Materia colectavel, Incidencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade-cpe Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015856
Nr Documento: SA219730516016863
Data de Entrada: 08/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7afc853b10d7777802568fc00372846
Sumário
Os direitos de importação devidos e a ter em consideração na determinação do valor tributavel em imposto de transacções, nos termos do artigo 9 alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, são os que o forem em face da respectiva norma de incidencia, pelo que não são de excluir no calculo desse valor esses direitos quando objecto de uma isenção.