010351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010351
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo de recurso contencioso, Anulação do acto recorrido, Acto confirmativo
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Alvarez,lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010449
Nr Documento: SA119791108010351
Data de Entrada: 30/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c73f369b6fe4764802568fc0036cf62
Sumário
I - O deferimento tacito de um pedido de licenciamento de obras, como acto administrativo constitutivo de direitos, pode ser revogado com fundamento em ilegalidade dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste. II - Apurando-se que a revogação teve lugar depois de decorrido o prazo para a interposição do recurso contencioso, desnecessario se torna averiguar se o acto revogado e ou não legal, uma vez que aquela circunstancia, quando invocada como fundamento de recurso contra o acto revogatorio, e suficiente para a anulação deste.