001019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001019
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Tribunal pleno, Documento novo, Imposto sobre sucessões e doações, Custas, Facto superveniente, Cessão de creditos, Simulação
Sumário
I - Deve ser anulada a colecta lançada com base em escritura de cessão de creditos que, antes de julgamento de recurso, se mostra anulada por simulação por sentença transitada na acção judicial respectiva. II - Nesse caso, ha que atender a altura em que surgiu o facto que determina o provimento do recurso - altura em que deixou de ser fundada a oposição da recorrida Fazenda Nacional - devendo o recorrente pagar uma fracção das custas.