I- Deve ser anulada a colecta lançada com base em escritura de cessão de creditos que, antes de julgamento de recurso, se mostra anulada por simulação por sentença transitada na acção judicial respectiva.
II- Nesse caso, ha que atender a altura em que surgiu o facto que determina o provimento do recurso - altura em que deixou de ser fundada a oposição da recorrida Fazenda Nacional - devendo o recorrente pagar uma fracção das custas.