001019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001019
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Tribunal pleno, Documento novo, Imposto sobre sucessões e doações, Custas, Facto superveniente, Cessão de creditos, Simulação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000519
Nr Documento: SAP19600211001019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfcebf4ec49fd171802568fc00380192
Sumário
I - Deve ser anulada a colecta lançada com base em escritura de cessão de creditos que, antes de julgamento de recurso, se mostra anulada por simulação por sentença transitada na acção judicial respectiva. II - Nesse caso, ha que atender a altura em que surgiu o facto que determina o provimento do recurso - altura em que deixou de ser fundada a oposição da recorrida Fazenda Nacional - devendo o recorrente pagar uma fracção das custas.