003366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003366
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos resinosos, Capacidade de produção, Resinas, Prazo, União de gremios de industriais e exportadores de produtos resinosos, Quota de laboração, Conhecimento oficial do acto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027403
Nr Documento: SA119510427003366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/339bf337effc837c802568fc0037d1d7
Sumário
A União dos Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pode, quando a Junta Nacional dos Resinosos usar da faculdade de limitação da gema a destilar em determinada campanha, fixar as quotas de laboração de cada fabrica em relação a essa campanha posteriormente ao dia 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior. A fixação deve, porem, ser feita e dela terem conhecimento os industriais antes do inicio da campanha resineira.