A União dos Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pode, quando a Junta Nacional dos Resinosos usar da faculdade de limitação da gema a destilar em determinada campanha, fixar as quotas de laboração de cada fabrica em relação a essa campanha posteriormente ao dia 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior.
A fixação deve, porem, ser feita e dela terem conhecimento os industriais antes do inicio da campanha resineira.