003366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003366
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos resinosos, Capacidade de produção, Resinas, Prazo, União de gremios de industriais e exportadores de produtos resinosos, Quota de laboração, Conhecimento oficial do acto
Sumário
A União dos Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pode, quando a Junta Nacional dos Resinosos usar da faculdade de limitação da gema a destilar em determinada campanha, fixar as quotas de laboração de cada fabrica em relação a essa campanha posteriormente ao dia 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior. A fixação deve, porem, ser feita e dela terem conhecimento os industriais antes do inicio da campanha resineira.