015559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015559
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Acusação vaga e generica, Prescrição do procedimento disciplinar
Recorrente: Soares , Armindo
Recorridos: Vice Pres da Junta Nac das Frutas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Nr Convencional: JSTA00007060
Nr Documento: SA119821007015559
Data de Entrada: 19/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d474b3b5e136792f802568fc00385fb5
Sumário
I - Em principio o conhecimento do vicio de forma precede o da violação de lei. II - Interposto recurso da decisão final num processo disciplinar a apreciação de invocada prescrição do procedimento precede a do vicio de forma, salvo quando a vacuidade dos factos ou da sua localização temporal não permita uma decisão conscienciosa sobre o decurso do prazo de prescrição. III - Equivale a falta de audição a impossibilidade de o acusado se defender por contra ele ter sido deduzida uma acusação generica, que não indica factos concretos, discriminada, com as circunstancias de tempo, modo e lugar conhecidos.