004262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004262
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Citação, Comandante geral da polícia de segurança pública, Recurso hierarquico necessario
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026914
Nr Documento: SA119540702004262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37665881870684a8802568fc0037cdc2
Sumário
So o autor do acto impugnado pode considerar-se parte legitima. Os actos praticados pelo comandante-geral da Policia de Segurança Publica são insusceptiveis de recurso directo de anulação. A sua legalidade so atraves de recurso hierarquico necessario, quando a decisão deste pelo Ministro for desfavoravel, pode ser apreciada. A citação do comandante-geral para os fins do artigo 269 do Codigo de Processo Civil, quando por hipotese fosse de admitir no contencioso administrativo, nem por isso assegurava a legitimidade do Ministro do Interior no recurso.