041839 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041839
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Perda de veiculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010887
Nr Documento: SJ199106270418393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a956ff9aaa44f7d0802568fc0039e8bb
Sumário
I - Aos arguidos de crime de trafico de droga, em pequenas quantidades, para consumo proprio, e de atenuar especialmente a pena, desde que se prove o seu arrependimento sincero e eles se mostrem dispostos a abandonar o consumo de droga. II - O veiculo utilizado para cedencia de droga não deve considerar-se perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 197 n. 1 do Codigo Penal, se não houver o risco de o mesmo ser utilizado para o cometimento de novos crimes.