I- Para efeitos de liquidação do imposto de capitais, secção B, presume-se que os suprimentos vencem sempre juros.
II- Tratando-se de juros presumidos, a entrega do imposto nos cofres do Estado pela entidade responsavel devera efectuar-se ate ao fim do mes imediato ao da aprovação das contas de gerencia.
III- A data da aprovação das contas e a da acta da assembleia geral dos socios que deliberou nesse sentido.