016050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016050
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Liquidação, Suprimentos, Juros, Presunção legal, Pagamento de imposto, Prazo, Conta de gerencia, Aprovação, Data, Infracção fiscal
Sumário
I - Para efeitos de liquidação do imposto de capitais, secção B, presume-se que os suprimentos vencem sempre juros. II - Tratando-se de juros presumidos, a entrega do imposto nos cofres do Estado pela entidade responsavel devera efectuar-se ate ao fim do mes imediato ao da aprovação das contas de gerencia. III - A data da aprovação das contas e a da acta da assembleia geral dos socios que deliberou nesse sentido.