016050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016050
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Liquidação, Suprimentos, Juros, Presunção legal, Pagamento de imposto, Prazo, Conta de gerencia, Aprovação, Data, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Serafim de Sa & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017502
Nr Documento: SA219700513016050
Data de Entrada: 25/01/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/996d9cd8add0751a802568fc00373874
Sumário
I - Para efeitos de liquidação do imposto de capitais, secção B, presume-se que os suprimentos vencem sempre juros. II - Tratando-se de juros presumidos, a entrega do imposto nos cofres do Estado pela entidade responsavel devera efectuar-se ate ao fim do mes imediato ao da aprovação das contas de gerencia. III - A data da aprovação das contas e a da acta da assembleia geral dos socios que deliberou nesse sentido.