011885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011885
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Custo imputavel ao exercicio, Provisões, Subsidio de ferias, Ferias, Juros compensatorios
Sumário
I - Para efeitos de consideração como custos do exercicio apenas são de considerar as provisões a que se refere o art. 33 do C.C.I.. II - Os encargos com ferias e subsidios de ferias são custos do exercicio em que são pagos. III - So são devidos juros compensatorios se houver atrasos na liquidação imputaveis aos contribuintes. IV - Tais juros so são devidos ate 15 de Setembro do exercicio seguinte se logo atraves da declaração mod/2 pudessem ser efectuadas as correcções.