011885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011885
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Custo imputavel ao exercicio, Provisões, Subsidio de ferias, Ferias, Juros compensatorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: J B Corsino Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024974
Nr Documento: SA219891031011885
Data de Entrada: 05/07/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b33eeddd6256b1e4802568fc00378ed6
Sumário
I - Para efeitos de consideração como custos do exercicio apenas são de considerar as provisões a que se refere o art. 33 do C.C.I.. II - Os encargos com ferias e subsidios de ferias são custos do exercicio em que são pagos. III - So são devidos juros compensatorios se houver atrasos na liquidação imputaveis aos contribuintes. IV - Tais juros so são devidos ate 15 de Setembro do exercicio seguinte se logo atraves da declaração mod/2 pudessem ser efectuadas as correcções.