001985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001985
ACORDAO
Descritores: Funcionario administrativo, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Melo , Henrique
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8272.
Nr Convencional: JSTA00001212
Nr Documento: SAP19720526001985
Data de Entrada: 17/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a635426ea6a01ca802568fc00380b7f
Sumário
I - Ao funcionario administrativo que se aposenta na situação de requisitado por um organismo de coordenação economica tem a respectiva pensão de ser calculada com base no vencimento do cargo administrativo, por ser por este que e subscritor da Caixa Geral de Aposentações. II - As remunerações auferidas no organismo de coordenação economica sobre que hajam incidido descontos de quotas para a dita Caixa apenas influem no calculo da pensão atraves da media dos abonos dos ultimos dez anos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.