041954 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 041954
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Instrumento do crime, Perda a favor do estado, Culpa, Diminuição da culpa, Estupefaciante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011969
Nr Documento: SJ199107110419543
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/384e5f7e74cb4c1a802568fc003a2fcf
Sumário
I - A sensação de carência a que chega o tóxicodependente torna o agente obsecado para tudo tentar no sentido de obviar a esse estado, o que lhe diminui e amolece significativamente a culpa e a capacidade de determinação. II - Tendo um veículo automóvel sido destinado e utilizado para deslocação de droga, numa posição de meio havido por apto à concreta comissão criminosa, deve a perda do mesmo ser decretado a favor do Estado.