006672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006672
ACORDAO
Descritores: Independencia do processo disciplinar, Responsabilidade penal, Reposição de quantias, Recurso contencioso, Prazo, Conhecimento oficial do acto
Decisão: Rejeição rec cont. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020466
Nr Documento: SA119650115006672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fc322d4f6389f23802568fc00375a17
Sumário
I - A responsabilidade pecuniaria e independente da responsabilidade penal e da responsabilidade disciplinar e, por isso, não tem os elementos daquela de ser apurados em processo disciplinar. II - E extemporaneo o recurso contencioso interposto para alem do prazo fixado no artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal, contado a partir do conhecimento oficial do acto pelo interessado.