010496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010496
ACORDAO
Descritores: Extinção do recurso, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide, Congelamento de bens, Caducidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Herdeiros de Afonso Pinto de Magalhães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004225
Nr Documento: SAP19860624010496
Data de Entrada: 25/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/beda4d43f8e1c1d6802568fc003835f6
Sumário
I - Em recurso contencioso, interposto de acto que não declarou a caducidade de medida administrativa de congelamento de bens, equivale a declaração dessa caducidade a desistencia por acto do Ministro da Justiça. II - Dai a extinção do recurso por inutilidade superveniente da lide.