016103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016103
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Exercicio habitual de actividade, Construção de predio para revenda, Reclamação contenciosa
Recorrente: Jacinto , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017448
Nr Documento: SA219700121016103
Data de Entrada: 06/05/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b62268c48a6c51fa802568fc0037b4f4
Sumário
I - A tributação em contribuição industrial, grupo C, imposta pelo artigo 27 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, não abrangia os actos isolados de comercio ou industria. II - Anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um unico predio urbano, ainda que destinado a venda, não era tributavel em contribuição industrial. III - No dominio da legislação anterior ao Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929), apenas eram devidos selos de processo nas reclamações contenciosas na 1 instancia.