017901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017901
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Delegação de poderes, Despacho de delegação de poderes, Acto de publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Incompetencia relativa, Recurso hierarquico
Recorrente: Lourenço , Mario
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/06/17.
Nr Convencional: JSTA00014895
Nr Documento: SA119850530017901
Data de Entrada: 15/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b72bd3dc478dd389802568fc00371d2b
Sumário
I - Na vigencia do Decreto-Lei 290/81, de 14-10, os secretarios de Estado so exerciam a competencia que lhes fosse delegada pelos respectivos ministros. II - Face ao artigo 122 da Constituição (texto original), os despachos de delegação de poderes so aquiriam existencia juridica com a sua publicação no DR. III - Sendo assim, sofre de vicio de incompetencia o despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas que decidiu um recurso hierarquico interposto nos termos do artigo 17 do Decreto Regulamentar 57/80, 10-10, antes da publicação no DR do despacho de delegação de poderes.