I- Na vigencia do Decreto-Lei 290/81, de 14-10, os secretarios de Estado so exerciam a competencia que lhes fosse delegada pelos respectivos ministros.
II- Face ao artigo 122 da Constituição (texto original), os despachos de delegação de poderes so aquiriam existencia juridica com a sua publicação no DR.
III- Sendo assim, sofre de vicio de incompetencia o despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas que decidiu um recurso hierarquico interposto nos termos do artigo 17 do Decreto Regulamentar 57/80, 10-10, antes da publicação no DR do despacho de delegação de poderes.