017901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017901
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Delegação de poderes, Despacho de delegação de poderes, Acto de publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Incompetencia relativa, Recurso hierarquico
Sumário
I - Na vigencia do Decreto-Lei 290/81, de 14-10, os secretarios de Estado so exerciam a competencia que lhes fosse delegada pelos respectivos ministros. II - Face ao artigo 122 da Constituição (texto original), os despachos de delegação de poderes so aquiriam existencia juridica com a sua publicação no DR. III - Sendo assim, sofre de vicio de incompetencia o despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas que decidiu um recurso hierarquico interposto nos termos do artigo 17 do Decreto Regulamentar 57/80, 10-10, antes da publicação no DR do despacho de delegação de poderes.